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quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Quatro imóveis de Edir Macedo estão avaliados em R$ 23,1 milhões

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Mansão em Campos de Jordão: US$ 6 milhões
O bispo Edir Macedo tem em Miami, Estados Unidos, dois apartamentos milionários. Um deles, comprado em 2006 em seu nome, está avaliado em US$ 2,1 milhões, o equivalente a R$ 3,7 milhões pelo câmbio atual. O outro, adquirido em 2008 em nome de sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra, custou US$ 4,7 milhões (R$ 7,3 milhões).
O fundador da Iurd (Igreja Universal do Reino de Deus) possui também dois imóveis em Campos de Jordão (SP): uma mansão de 2 mil metros quadrados construída em 2007 avaliada em US$ 6 milhões (R$ 11 milhões) e uma casa comprada há cerca de 10 anos por US$ 600 mil (R$ 1,1 milhão). A informação é da Veja.
Portanto, o valor estimado dos quatro imóveis é de R$ 23,1 milhões.
A contabilidade da fortuna pessoal de Edir Macedo e a da Universal se misturam, e é difícil saber o que pertence a ele e o que à igreja. Ainda mais porque, segundo o Ministério Público, muitas propriedades estão em nome de laranjas, que são geralmente pastores de confiança do bispo.
No caso da mansão em Campos de Jordão, ela estaria no nome da Universal, embora seja de uso exclusivo de bispo e sua família, que vez em quando parecem por lá.
Macedo e mais nove pessoas da Igreja Universal foram denunciados (acusados formalmente) à Justiça pelo MPE (Ministério Público Estadual) de São Paulo por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro doado pelos fiéis por intermédio do dízimo. A Justiça aceitou a denúncia e agora os dez são réus em processo criminal que tramita na Justiça de São Paulo.
De acordo com levantamento feito pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), a fortuna pessoal do religioso é de pelo menos US$ 2 bilhões (R$ 3,6 bilhões). Esse valor não inclui a propriedade dos imóveis. O Coaf é o órgão do Ministério da Fazenda que rastreia lavagem de dinheiro.
Na avaliação do MP, entre 2001 a 2008 a Iurd obteve de seus fiéis R$ 8 bilhões. Parte desse dinheiro teria sido remetida a paraísos fiscais e retornada ao Brasil como investimento em empresas ligadas à Universal.
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A Sétima Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região acatou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a Justiça Federal em Santa Catarina volte a analisar uma denúncia do órgão contra o bispo Edir Macedo.
O Ministério Público denunciou o bispo e outras duas pessoas à Justiça em 2008 por falsidade ideológica e uso de documento falso. Na análise do processo, o juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti negou o recebimento da denúncia.
171-falsidade-ideologicaO juiz entendeu que a pena máxima a que os réus seriam submetidos caso fossem condenados seria de dois anos. Para esta pena, o prazo para processar os responsáveis pelos delitos é de até quatro anos. Como a denúncia foi apresentada sete anos após o fato, o crime estaria prescrito.
Para o procurador da República em Florianópolis, Marcelo da Mota, o juiz fez um "exercício de futurologia". Segundo ele, a pena para o crime de falsidade ideológica varia entre um a cinco anos de prisão e o juiz não poderia ter previsto a pena que seria imputada aos réus em caso de condenação para considerar o crime prescrito. "Se levar em conta a pena máxima, que é de cinco anos, você leva a prescrição para 12 anos", disse.
Com a decisão, o processo deve retornar agora ao juiz federal, para que ele decida se receberá ou não a denúncia. Na nova análise, o juiz levará em consideração os indícios de crimes presentes no processo. Segundo o TRF-4, ele não poderá voltar a alegar a prescrição do crime para recusar a ação.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Edir Macedo teria utilizado em 2002 uma procuração assinada seis anos antes pelo ex-colaborador da Igreja Universal Marcelo Nascente Pires, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outro colaborador.
De acordo com Marcelo da Mota, Pires assinou o documento dando ao bispo plenos poderes para transferir ações em 1996, mas o espaço relativo ao nome da empresa que seria transferida foi deixado em branco.
Segundo a investigação, a procuração foi completada pelo bispo em 2002, com o nome das empresas Rede Fênix, TV Vale do Itajaí e Televisão Xanxerê. O documento foi utilizado na transferência da TV Vale do Itajaí para Honorilton Gonçalves da Costa, também colaborador da Igreja Universal.
A procuração também foi apresentada para a alteração da composição societária da empresa junto ao Ministério das Comunicações. "A investigação demonstrou que esse tipo de documento era comum no grupo", explicou o procurador.
Segundo ele, as empresas eram registradas em nome de terceiros, mas pertenciam de fato ao bispo Edir Macedo.
O procurador disse ainda que, de acordo com a investigação, para se proteger, o bispo mantinha em seu poder procurações em branco autorizando a transferência das empresas, para que ele pudesse, a qualquer momento, transferir a empresa para outro colaborador.
De acordo com Mota, a transferência da TV Itajaí foi um desses casos. "Marcelo Pires nega que tenha dado autorização para o preenchimento posterior da procuração e afirma que não autorizou a transferência. O preenchimento de dados sem autorização do outorgante configura falsidade ideológica", disse.
Ainda de acordo com o procurador, um dos indícios que comprovam o preenchimento posterior da procuração seria a inclusão no documento da Televisão Xanxerê, que só foi criada em 1998. "Em 1996, a empresa não existia com esse nome, o que comprova que o documento foi preenchido depois", disse.
O procurador afirma que a alteração posterior do texto foi comprovada também por uma perícia da Polícia Federal.
Também foram denunciados à Justiça Honorilton Gonçalves da Costa e Júlio César Ribeiro, por terem contribuído para a fraude. Segundo Mota, eles fizeram diversas transferências da propriedade da empresa entre eles para mascarar o uso da procuração.

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